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RECOMENDAÇÕES SOBRE A PANDEMIA COVID 19

Elaboramos essas recomendações como contribuição às autoridades sanitárias do Estado, as quais se reportam a um recorte temporal, lembrando sempre que a situação que, ora se apresenta com a pandemia da Covid 19, é extremamente dinâmica, e que muda sempre.

Lembramos à população e aos profissionais de saúde que a autoridade máxima em questão de saúde é o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado e as Secretarias Municipais de Saúde, cujos decretos e orientações devem ser seguidos à risca.

Recomendamos para os profissionais acima de 60 anos, o afastamento de ambientes de contato direto. Recomendamos a realocação desses profissionais entre 60 e 70 anos, para, quando possível, trabalharem em áreas não expostas (administrativa ou para orientação não presencial).

Recomendamos aos profissionais acima de 70 anos, permanecer em casa.

Recomendamos o afastamento de área de maior exposição, quando indicado.

Recomendamos o afastamento e ou remanejamento para áreas de não exposição.

De acordo com a resolução CFM 2.147/2016 e resolução Cremepe 03/2020.

Recomendamos que as autoridades executivas determinem e que as sanitárias do País recomendem que os empregadores acatem a autodeclaração de impossibilidade ao trabalho decorrente de sintomas gripais, minimizando para a população a necessidade de busca de atestados nos serviços de saúde.

Recomendamos a imediata restrição de atendimento nestes setores, excetuando os casos que a ausência do atendimento apresente agravo à saúde do paciente.

Recomendamos a suspensão de cirurgias eletivas a todos os pacientes, excetuando as doenças ou situações que possam apresentar agravo à saúde.

Recomendamos aos profissionais da saúde o uso racional e criterioso dos EPIs, e conforme a Nota Técnica 04/2020 da ANVISA com suas atualizações e destacamos:

8a. PARA OS CASOS ASSINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS

Atendimento conforme o fluxo normal dos serviços, ressaltando os cuidados em evitar aglomeração em sala de espera, a higiene frequente das mãos e a limpeza adequada do ambiente.

8b. PARA OS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

Os pacientes e/ou acompanhantes sintomáticos:
  • usar máscara cirúrgica
  • usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal)
  • Realizar higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica, antes e depois das consultas
Os Profissionais de saúde
  • higiene das mãos frequente com água e sabão ou preparação alcoólica
  • gorro
  • óculos de proteção ou protetor facial
  • máscara cirúrgica
  • avental
  • luvas de procedimento

Atenção: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais, nebulização e broncoscopias.

PROFISSIONAIS DE APOIO (profissionais de limpeza, nutrição, manutenção, etc)
  • higiene das mãos
  • gorro
  • óculos de proteção ou protetor facial
  • máscara cirúrgica
  • avental
  • luvas de procedimento

Recomendamos a imediata restrição de atendimento em serviços de procedimentos endoscópicos. No caso da necessidade absoluta de sua realização, deverão ser seguidas as normas da ANVISA.

Mantidos os procedimentos de urgência e emergências, seguindo as normas da ANVISA.

Recomendamos seguir a nota técnica da ANVISA, no item pré-hospitalar móvel de urgência.

Suspensão das visitas hospitalares.

Restrição de permanência de acompanhantes, excetuando a garantia de um acompanhante para pacientes menores de 18 anos, acima de 60, pacientes com necessidades especiais, gestantes/puérperas e os pacientes com recomendação do médico assistente na conformidade da lei.

Recomendamos para que pessoas acima de 60 anos, com imunossupressão e/ou doenças pré-existentes não sejam permitidas como acompanhantes.

Recomendamos a redução da alternância de acompanhantes.

Recomendamos a manutenção dos rodízios de internato com a garantia, por parte das instituições de ensino superior, aos seus doutorandos, dos EPIs, conforme as recomendações da ANVISA.

Recomendamos a suspensão de estagiários acadêmicos (curriculares e qualquer tipo de estágio extracurricular) nas unidades de saúde.

Recomendamos restringir visitas e saídas das instituições; aumentar o distanciamento entre idosos; suspender atividades em grupo; redobrar os cuidados de higiene com os moradores, funcionários e com o ambiente; monitorar a saúde dos trabalhadores ; notificar precocemente ao serviço médico e isolamento respiratório dos acometidos, além de seguir o calendário vacinal para influenza e pneumococos.

Recomendamos a teletriagem, entendendo como sendo o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas a distância, para definição e direcionamento do paciente a um estabelecimento de saúde. O médico deve destacar e registrar que não se trata de um diagnóstico médico.

Não precisa ser encaminhado para SVO/IML (excluindo os casos com indicativos de morte violenta sendo necessário constar no encaminhamento a suspeita diagnóstica da COVID19).

A declaração de óbito deve ser fornecida pelo médico assistente ou substituto ou plantonista.

Os casos que chegarem ao SVO/IML em desconformidade com as situações anteriores devem ser feitas as necropsias, garantindo os EPIs recomendados pela resolução ANVISA.